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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1989

BAYGON ELÉTRICO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) produto(s)/servico(s) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 952, 17 de janeiro de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
814595103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
S. U. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
8 de novembro de 1988
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2780Registro16/04/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2231Renovação08/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1719Renovação16/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1050Registro15/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1034Retribuição decenal25/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1016Deferimento01/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 998Despacho05/12/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 973Retificação13/06/1989

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  12. RPI nº 952RetificaçãoEsta publicação17/01/1989

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.