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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1989

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 952, 17 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
814051723
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE OLEOS VEGETAIS DO BRASIL - COVEBRAS
09.053.620/0001-63
Data de depósito
9 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1698Judicial22/07/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1197Judicial09/11/1993

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1047Recurso provido26/12/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 972Recurso06/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 952DeferimentoEsta publicação17/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 932Despacho30/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.