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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1989

ÁGUA MINERAL NATURAL GASOSA PRATA ALCALINA...

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 952, 17 de janeiro de 1989MistaRegistro ExtintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
814049877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

COM EXCLUSIVIDADE DE USO SOMENTE PARA A PALAVRA "PRATA " E O ELEMENTO FIGURATIVO * INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ÁGUAS PRATA LTDA.
60.344.173/0001-59
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de fevereiro de 1988
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2134Extinção29/11/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1870Transferência07/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1546Renovação22/08/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1395Transferência26/08/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1055Registro19/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1035Recurso negado02/10/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 972Recurso06/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 952DeferimentoEsta publicação17/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 932Despacho30/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.