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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1989

VERMEC

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 952, 17 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VERMEC
Processo INPI
813526965
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
INTERVET S.A.
33.017.104/0001-68
Data de depósito
25 de maio de 1987

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 1451Caducidade27/10/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1379Recurso06/05/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1360Caducidade24/12/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1334Caducidade25/06/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1334Registro25/06/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1320Transferência19/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1263Recurso negado14/02/1995

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1191Despacho28/09/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 1174Registro01/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1171Transferência11/05/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1144Exigência03/11/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1130Recurso negado28/07/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1010Recurso20/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 991Deferimento17/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 971Oposição30/05/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 952DespachoEsta publicação17/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.