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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1989

CONCREPAV

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 952, 17 de janeiro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813103517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE RETRIB REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCAS MISTA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOS DA DATA DA COMP DO CUMP DESTA EXIG., E RETRIB ESTABELECIDA P/ CUMP DE EXIG. * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CONCREPAV S A ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO
46.244.919/0001-21
Data de depósito
17 de novembro de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1165Recurso negado30/03/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1031Recurso04/09/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1001Arquivamento09/01/1990

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 952ExigênciaEsta publicação17/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 921Retribuição decenal14/06/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 906Deferimento01/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 884Despacho29/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.