BIOGÁS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁG. <UNICO DO ART. 62 DO CPI E ITEM 20 DO ART. 65 DO MESMO DIPLOMA LEGAL * INT. FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BIOGAS INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 00.757.179/0001-26
- Data de depósito
- 18 de julho de 1985
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 952IndeferimentoEsta publicação17/01/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.