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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1989

ALQUIMIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 952, 17 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ALQUIMIA
Processo INPI
811093611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ALKIMIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 26665, DE 01/07/88 *INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES ZOPA LTDA
46.277.927/0001-74
Procurador ou escritório
Britânia Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de fevereiro de 1983

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1782Extinção01/03/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1409Registro23/12/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1366Registro04/02/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1343Exigência27/08/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1260Renovação24/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1227Caducidade07/06/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1016Registro01/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 992Registro24/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 952CaducidadeEsta publicação17/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.