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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1989

SABOR DIFERENTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 952, 17 de janeiro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811029530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LINHA NOITE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 19185, DE 21/06/88 *INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE

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Sobre a marca

Titular
SABOR DIFERENTE CONFECCOES LTDA
30.897.102/0001-12
Data de depósito
30 de novembro de 1982

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1054Extinção13/02/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1028Caducidade14/08/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 952CaducidadeEsta publicação17/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.