Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989
BILL DANFORTH
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
BILL DANFORTH
- Processo INPI
- 814180744
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 040
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
E APRESENTE ETIQUETAS , ADAPTANDO O NOME CIVIL À FORMA MISTA COM SUFICIENTE CUNHO DISTINTIVO * INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- ALWA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 91.438.945/0001-45
- Data de depósito
- 17 de março de 1988
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 951ExigênciaEsta publicação10/01/1989
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.