Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989
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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES.
Sobre a marca
- Titular
- GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA
- 42.141.580/0001-87
- Data de depósito
- 2 de março de 1988
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- RPI nº 951DespachoEsta publicação10/01/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.