Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989
PORTO TELEFONES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO QUE ATESTE A LEGITIMIDADE REQUERENTE ; PERANTE O ORGÃO COMPETENTE (MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PORTO TELEFONES S/C LTDA
- 53.411.229/0001-85
- Data de depósito
- 19 de agosto de 1987
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 951ExigênciaEsta publicação10/01/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.