Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989
SOMEL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI E ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 812270800 * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SOMEL LÂMPADAS ESPECIAIS LTDA EPP
- 61.755.195/0001-74
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 1986
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 951IndeferimentoEsta publicação10/01/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.