Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989
FASCINAÇÃO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
FASCINAÇÃO
- Processo INPI
- 810819384
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. LAPIS JOHAN FABER S/A (BR/SP) PET. (RJ) 19619, DE 23/06/88 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- DINAP S/A DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICACOES
- 43.743.889/0001-00
- Data de depósito
- 16 de abril de 1982
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 951CaducidadeEsta publicação10/01/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.