CARLIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. HS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA. (BR/PR)PE (SP) 036676 DE 23/10/87 * INT. WALTER NEVES DE MORAES.
Sobre a marca
- Titular
- CARPLAST INDUSTRIA DE MASSAS PLASTICAS LTDA
- 51.188.035/0001-37
- Data de depósito
- 29 de agosto de 1980
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 951CaducidadeEsta publicação10/01/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.