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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989

EXPRESSO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

EXPRESSO
Processo INPI
750270004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (BR/SP) PET. (SP) 002422 , DE 19/01/88 *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA JORNALISTICA GUARU LTDA
44.254.621/0001-77
Data de depósito
2 de dezembro de 1975

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1002Extinção16/01/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 951CaducidadeEsta publicação10/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.