Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989
ELIZA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET- (SP) 017896 DE 27/05/87 * INT. NILTON LEÃO BARCELLOS.
Sobre a marca
- Titular
- REALCE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- 97.969.661/0001-61
- Data de depósito
- 15 de agosto de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 951CaducidadeEsta publicação10/01/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.