PD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. PERDATA COMÉRCIO DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. (BR/SP) PET.(RJ) 034457 , DE 01/11/88. * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A
- 83.043.745/0001-65
- Data de depósito
- 19 de setembro de 1975
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 951CaducidadeEsta publicação10/01/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.