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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

MOLDIT

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MOLDIT
Processo INPI
813093244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

* INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
MOLDIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
55.588.883/0001-94
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
10 de novembro de 1986

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2091Extinção01/02/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2068Caducidade24/08/2010

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1509Renovação07/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 993Registro31/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 972Retribuição decenal06/06/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 950DeferimentoEsta publicação03/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 905Despacho23/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 891Despacho anulado17/11/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 883Exigência22/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 873Exigência14/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.