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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

COCO VERDE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COCO VERDE
Processo INPI
812995295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. DE MILLUS COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) * INT. ACAL - MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COCO VERDE COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA.
31.051.626/0001-50
Procurador ou escritório
ACAL MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
4 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1482Extinção01/06/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1409Caducidade23/12/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1368Caducidade18/02/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 994Retribuição decenal07/11/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 972Deferimento06/06/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 950OposiçãoEsta publicação03/01/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 931Despacho23/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 896Despacho anulado22/12/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 886Exigência13/10/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 876Exigência04/08/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.