Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989
FACTOR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DECLARE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA * INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FACTOR DO BRASIL CONSULTORIA DE EMPRESAS LTDA
- 29.415.213/0001-66
- Data de depósito
- 23 de junho de 1986
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 950ExigênciaEsta publicação03/01/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.