DISUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
CGC/MF . ATUALIZADO. E APRESENTE PROCURAÇÃO. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO.INCLUSIVE PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. SKO- MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DISUL PERFUMES E COSMETICOS LTDA
- 93.002.269/0001-98
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 1986
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 950ExigênciaEsta publicação03/01/1989
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.