LACADOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. DIPAM GAÚCHA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. (BR/RS) PET. (RS) , 000128 DE 12/01/88 * INT. R.R. MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FONTANA SA
- 89.305.197/0001-80
- Data de depósito
- 9 de setembro de 1980
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 950CaducidadeEsta publicação03/01/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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