Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 1988
MISTERSIDER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 949, 27 de dezembro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
MISTERSIDER
- Processo INPI
- 813836808
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- F & W INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
- 55.880.454/0001-96
- Data de depósito
- 23 de setembro de 1987
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 949DeferimentoEsta publicação27/12/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.