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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 1988

MICHTÓKÓ PICHTÓKÓ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 949, 27 de dezembro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MICHTÓKÓ PICHTÓKÓ
Processo INPI
813115108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CANTARIDA 5 CONFECÇÕES E PRODUÇÕES LTDA
55.143.713/0001-04
Data de depósito
25 de novembro de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1085Arquivamento17/09/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1064Retribuição decenal23/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1047Deferimento26/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1030Despacho28/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 997Arquivamento28/11/1989

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 949TransferênciaEsta publicação27/12/1988

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 893Exigência01/12/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.