MATECON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT. F.H.M. SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ISHIKAWAJIMA DO BRASIL, ESTALEIROS S/A. "ISHIBRAS".
- 33.010.000/0001-21
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1986
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- RPI nº 949DespachoEsta publicação27/12/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.