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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 1988

NATURALIS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o deferimento do pedido de registro. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso negadoRPI nº 949, 27 de dezembro de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
811908453
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

REC(S) 1- NATURIN PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/SP) 2. NATURALIS ALIMENTOS NATURAIS LTDA (BR/SP) (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85) * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
NATURALIS FARMACIA E LAB DE HOM DE PROD NATURAIS LTDA
06.610.711/0001-64
Data de depósito
26 de fevereiro de 1985

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 971Arquivamento30/05/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 949Recurso negadoEsta publicação27/12/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 833Recurso07/10/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 814Deferimento27/05/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 785Oposição05/11/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 765Despacho18/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.