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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 1988

PRÓ LÓGOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. deferido o pedido. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao. sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso providoRPI nº 949, 27 de dezembro de 1988NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PRÓ LÓGOS
Processo INPI
811155145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

(POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85) *INT. FEDERAL MARCAS E PATENTES SC LTDA

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Sobre a marca

Titular
PRÓ LOGOS S/S LTDA SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
48.884.696/0001-92
Procurador ou escritório
Gold Star Patentes e Marcas
Data de depósito
28 de abril de 1983

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2558Extinção14/01/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2081Renovação23/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1700Despacho anulado05/08/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1694Renovação24/06/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1690Renovação27/05/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1496Exigência08/09/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1248Recurso negado01/11/1994

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  9. RPI nº 1106Recurso11/02/1992

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  10. RPI nº 1073Recurso negado25/06/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1043Despacho27/11/1990

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  12. RPI nº 1015Despacho24/04/1990

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  13. RPI nº 970Registro23/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 949Recurso providoEsta publicação27/12/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 762Recurso28/05/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 745Indeferimento29/01/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 722Oposição21/08/1984

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.