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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 1988

BEL GRAFF

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 948, 20 de dezembro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BEL GRAFF
Processo INPI
813714508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT VANDER PEDRA FERNANDES

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Sobre a marca

Titular
BEL GRAFF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
04.729.224/0001-90
Data de depósito
25 de agosto de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1005Arquivamento06/02/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 984Indeferimento29/08/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 960Oposição14/03/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 960Despacho anulado14/03/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 948DeferimentoEsta publicação20/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 931Despacho23/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.