ARTECOURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ MACIEL & PIRES LTDA (BR/PR) PET.(SP) 042958 DE 27/10/88 * INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- ARTECOURO ARTEFATOS DE COURO LTDA
- 33.167.479/0001-04
- Data de depósito
- 12 de outubro de 1962
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 948CaducidadeEsta publicação20/12/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.