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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 1988

MM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 947, 13 de dezembro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
770102190
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ.(S) 1 - ESPAÇO M CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) PET.(SP) , 014619 DE 25/04/88 2 - M.M. CALCADOS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 030222 , 29/07/88 * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
TECELAGEM M M LTDA
61.065.769/0001-82
Data de depósito
28 de abril de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1219Caducidade12/04/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1151Recurso22/12/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1015Recurso24/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 990Indeferimento10/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 990Caducidade10/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 947CaducidadeEsta publicação13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.