KIM-COLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DE NOME ENTRE A TITULAR DO REGISTRO E A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS. * INT. DAVID SANTOS. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS EMITIDOS NO PERIODO DE 15/12/84 A 15/12/86 QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA CONTINUA.
Sobre a marca
- Titular
- KIM COLOR-LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA
- 30.535.710/0001-87
- Data de depósito
- 25 de abril de 1975
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 947ExigênciaEsta publicação13/12/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.