RALPH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOC. FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 25/03/86 A 25/03/88 , QUE COMPROV. O USO DA MARCA , OBJ. DO REG. CADUCANDO. EM ESCALA COMERCIAL. * INT. BRUNNER & CO,. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FLEUR BLANCHE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- 62.691.811/0001-33
- Data de depósito
- 14 de abril de 1971
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 947ExigênciaEsta publicação13/12/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.