CELIA PADUA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DO NOME CIVIL "CÉLIA PÁDUA" *INT. O PRÓPRIO
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PUBLICAÇÕES DE NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO DAS RPIS 917 E 901 , DE 17/05/88 E 26/01/88 , RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- CELIA PADUA CONFECCOES LTDA
- 22.370.738/0001-83
- Data de depósito
- 16 de outubro de 1986
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 946ExigênciaEsta publicação06/12/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 946Despacho anulado06/12/1988
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.