NATURELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ARTIGO 115 PARAGRAFO SEGUNDO DO CPI * INT. A. COSTA E CIA APRESENTE DOC. FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 09/06/85 A 09/06/87 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO EM ESCALA COMERCIAL QUE NAO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS BEM COMO PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO (CONTINUA
Sobre a marca
- Titular
- AILIRAM S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS
- 52.034.618/0001-76
- Data de depósito
- 23 de novembro de 1973
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 946ExigênciaEsta publicação06/12/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.