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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

MARBRASA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 943, 16 de novembro de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
811857697
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE À INTERPOSICAO DE RECURSO PARA A RECORRENTE , RETIFICAÇÃO DA RPI 915 , DE 03/05/88 , POR INCORRECAO NO TEOR DO DESPACHO *INT. ROBERTO M C FREIRE

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Sobre a marca

Titular
MARBRASA-ORGANIZACAO COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA
13.065.255/0001-84
Data de depósito
21 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1131Recurso provido04/08/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1012Recurso03/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 968Recurso09/05/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 943ExigênciaEsta publicação16/11/1988

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 915Exigência03/05/1988

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 786Deferimento12/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 766Despacho25/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.