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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

RICO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 943, 16 de novembro de 1988MistaRegistro ExtintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
2664836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FRIGORIFICO AVÍCOLA VOTUPORANGA LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 039107 DE 23/09/88 * INT. AMADEU GENNARI FILHO.

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Sobre a marca

Titular
BUNGE ALIMENTOS S/A
84.046.101/0001-93
Procurador ou escritório
M C ARAUJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA
Data de depósito
14 de junho de 1937
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2199Extinção26/02/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1999Transferência28/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1813Renovação04/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1538Registro27/06/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1425Registro14/04/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1373Exigência25/03/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1351Caducidade22/10/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1286Transferência25/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1119Renovação12/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1015Registro24/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 990Registro10/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.