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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

MARCIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 943, 16 de novembro de 1988MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2334160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 115 DO CPI. *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PERFUMARIA MARCIA LTDA
40.166.597/0001-63
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
3 de dezembro de 1948

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2739Judicial04/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1462Renovação12/01/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1236Transferência09/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 991Transferência17/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 972Renovação06/06/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 943ExigênciaEsta publicação16/11/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.