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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 943, 16 de novembro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7532644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INDUVILLE INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS JOINVILLE LTDA. (BR/SC) PET. (SP) 032077 DE 04/08/88 * INT. TINOCO , OCTÁVIO & PEROCCO S.C. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ARCOR DO BRASIL LTDA
54.360.656/0001-44
Data de depósito
11 de maio de 1966

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2179Extinção09/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1843Transferência02/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1842Despacho anulado25/04/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1828Petição17/01/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1638Transferência28/05/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1422Transferência24/03/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1078Renovação30/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1069Indeferimento28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1027Recurso07/08/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 1000Caducidade02/01/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.