Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 037979 DE 12/09/88 * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MUDANCAS SAO CHRISTOVAN LTDA
- 43.174.101/0001-91
- Data de depósito
- 21 de julho de 1977
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.