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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1988

MOVIMENTO É NOTICIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 941, 1 de novembro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813727782
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE A REQUERENTE EXERCER A ATIVIDADE MERCANTIL CONTÍNUA. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
34.173.682/0001-56
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de setembro de 1987

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1354Recurso negado12/11/1996

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  2. RPI nº 1174Recurso01/06/1993

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  3. RPI nº 1153Despacho05/01/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 1023Registro19/06/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1005Deferimento06/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 991Deferimento17/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 966Despacho25/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 941ExigênciaEsta publicação01/11/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.