Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1988
ROUPAGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 941, 1 de novembro de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
NÃO RETIRA DO PATRIMÔNIO COMUM A PALAVRA "ROUPAGEM" * INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ROUPAGE - INDUSTRIA E COMERCIO DE MODAS LTDA.
- 20.602.736/0001-47
- Data de depósito
- 20 de junho de 1986
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 941DeferimentoEsta publicação01/11/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.