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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 1988

CD

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 940, 25 de outubro de 1988NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CD
Processo INPI
812417470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85) * INT.MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
4 de fevereiro de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2097Renovação15/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1501Renovação13/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 988Registro26/09/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 963Deferimento04/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 944Despacho22/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 940Recurso providoEsta publicação25/10/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 863Recurso05/05/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 835Indeferimento21/10/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.