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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 1988

NEWFRANCE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 939, 18 de outubro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NEWFRANCE
Processo INPI
814209815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
NEWFRANCE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
80.552.797/0001-79
Data de depósito
22 de maio de 1988

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1717Arquivamento02/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1005Indeferimento06/02/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 990Oposição10/10/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 990Despacho anulado10/10/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 956Indeferimento14/02/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 939DespachoEsta publicação18/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.