Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 1988
TRIBUNA MEDICA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 938, 11 de outubro de 1988NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
TRIBUNA MEDICA
- Processo INPI
- 7100884
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CINCO EDITORA COMUNICACAO CIENTIFICA LIMITADA
- 48.586.796/0001-32
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 938CaducidadeEsta publicação11/10/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.