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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 1988

CÍRIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 936, 27 de setembro de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813794552
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SAO LUCAS- PRODUTOS ALIMENTICIOS IND. E COMERCIO LTDA.
05.365.226/0001-00
Data de depósito
27 de outubro de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1014Arquivamento17/04/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 996Indeferimento21/11/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 978Oposição18/07/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 978Despacho anulado18/07/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 936DeferimentoEsta publicação27/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 920Despacho07/06/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.