Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 1988
IMBRAEME
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 934, 13 de setembro de 1988NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Sobre a marca
- Titular
- EMBRAEME EMPRESA BRASILEIRA DE EQUIPS. MEDICOS LTDA
- 54.541.248/0001-99
- Data de depósito
- 30 de setembro de 1977
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 934TransferênciaEsta publicação13/09/1988
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.