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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1988

MACK BOLAN - O EXECUTOR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 932, 30 de agosto de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MACK BOLAN - O EXECUTOR
Processo INPI
811360164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
HARLEQUIN BOOKS S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de novembro de 1983

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1823Extinção13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1461Transferência05/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1407Transferência18/11/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1280Renovação13/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 932TransferênciaEsta publicação30/08/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 906Exigência01/03/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 873Transferência14/07/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 873Despacho anulado14/07/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 826Transferência19/08/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 751Registro12/03/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 736Retribuição decenal27/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.