RANCHEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Sobre a marca
- Titular
- ROUPAS AB LTDA
- 60.882.602/0001-41
- Procurador ou escritório
- Francisco e Minatti
- Data de depósito
- 12 de maio de 1953
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
- RPI nº 932TransferênciaEsta publicação30/08/1988
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.