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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 1988

PROVIDENCIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 931, 23 de agosto de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PROVIDENCIA
Processo INPI
6794424
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MP EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA
44.042.208/0001-49
Data de depósito
27 de setembro de 1977

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 982Extinção15/08/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 954Caducidade31/01/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 931CaducidadeEsta publicação23/08/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.