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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1988

GABE

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 930, 16 de agosto de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

GABE
Processo INPI
811925803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
GABE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
46.065.124/0001-56
Data de depósito
18 de março de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 971Arquivamento30/05/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 949Retribuição decenal27/12/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 930DeferimentoEsta publicação16/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 914Despacho anulado26/04/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 914Despacho26/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 884Exigência29/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 838Exigência11/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 814Despacho27/05/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 762Retificação28/05/1985

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.